Casamentos

PROCEDIMENTO PARA DAR ENTRADA NOS PAPÉIS PARA HABILITAÇÃO

É necessário que os pretendentes preencham o formulário abaixo e enviem os documentos listados para o Whatsapp do Cartório do Barreiro através do número (31) 3500-8800.
Após o envio do formulário e dos documentos, o processo será conferido e em seguida será enviado aos pretendentes o link/boleto para pagamento das taxas.

Realizado o pagamento, o processo é gerado e será agendado dia e horário para assinatura.

As duas testemunhas que devem estar presentes no momento da assinatura do processo de habilitação precisam ser as mesmas que estarão presentes à celebração do casamento e podem ser parentes dos pretendentes.

O processo de habilitação, em Belo Horizonte, leva de 25 a 35 dias para ser liberado e, uma vez expedida a certidão de habilitação, os contraentes precisam contrair matrimônio em no máximo 90 (noventa) dias, sob pena de perda da validade da habilitação.

A documentação para os pretendentes brasileiros é a seguinte:

 Os contraentes devem apresentar originais da identidade e do CPF . Além disso devem apresentar:

a) se solteiros: certidão de nascimento *(veja informação abaixo)

b) se viúvos: • certidão de casamento anterior *(veja informação abaixo) • certidão de óbito do cônjuge falecido • certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixado bens e filhos – se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS)

c) se divorciados:

• certidão de casamento anterior com averbação do divórcio, da qual conste a partilha de bens ou a inexistência de bens (se esse dado não constar da certidão, trazer carta da sentença, termo de audiência ou documento equivalente do qual conste a partilha de bens do casal ou a inexistência de bens a partilhar. Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS)*(veja informação abaixo)
d) se menores de 18 anos:

• devem comparecer ao cartório o pai e a mãe do menor

• se o menor for órfão, deve comparecer o tutor, legalmente nomeado.

OBS: o regime de bens será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo juiz;

e) se menores de 16 anos

f) se contraente(a) estrangeiro(a) pedir informação no Cartório

• trazer alvará de suprimento de idade fornecido pelo Juiz da Vara de Família – o casamento será obrigatóriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS

* TODAS AS CERTIDÕES APRESENTADAS DEVEM ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM EXPEDIÇÃO HÁ, NO MÁXIMO, 90 DIAS.

2) DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS:
Duas testemunhas, conhecidas dos contraentes, têm que vir ao Cartório para dar entrada nos papéis juntamente com os contraentes. Elas têm que ser maiores de idade, saber assinar e apresentar original da identidade (as testemunhas podem ser parentes dos contraentes). Se um dos contraentes não souber ou puder assinar, será necessária a presença no Cartório de mais uma testemunha, além das duas já exigidas.

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