DADOS PESSOAIS NO TABELIONATO DE NOTAS
Você já parou para pensar como a Lei Geral de Proteção de Dados tem relação com a atividade notarial? Afinal, é incontestável que os tabeliães de notas coletam dados pessoais para a prática de seus atos. Muitos notários possuem página na internet, para prestar informações sobre seus serviços e até mesmo fazer encaminhamentos, como por exemplo, uma solicitação de certidão. O contato com usuários por meio de correio eletrônico também é prática comum, e a utilização das redes sociais se faz cada vez mais presente. Vale lembrar que a coleta de dados pessoais nem sempre se dá pelos meios eletrônicos, mas o seu armazenamento, normalmente sim.
Não é comum pensarmos na possibilidade de vazamento de informações ou da violação aos direitos de privacidade e intimidade tendo como responsável o notário. No entanto, o simples fato de obter dados pessoais e tê-los armazenados, é suficiente para ficar em alerta.
A companhia aérea British Airways, controladora da espanhola Iberia e uma das maiores do setor na Europa, recentemente (8/7/19) foi condenada a pagar uma multa equivalente a pouco mais de R$ 900.000,00 por ter deixado vazar, em setembro do ano passado, dados pessoais e financeiros de 500 mil clientes. De acordo com o órgão que trata da privacidade dos usuários no Reino Unido (ICO – Information Comissioner’s Office), houve falha no gerenciamento dos sistemas de proteção contra ciberataques. Mas não foi só a falta de segurança que determinou a condenação da empresa. A maneira como a empresa se comportou após ter ciência do ataque também influenciou. Na época, a companhia não deu muitos detalhes do ocorrido, confirmando apenas que o site e o aplicativo haviam sido comprometidos. O valor é um recorde desde que a lei de proteção de dados europeia entrou em vigor (GDPR – 2018).
No Brasil, em abril deste ano um banco de dados contendo as informações pessoais, como nome completo, CPF, nome da mãe, endereço e data de nascimento, de 2,4 milhões de usuários do SUS foi exposto. Ainda no mês de abril, a Uber informou que 156 mil brasileiros tiveram seus nomes, telefones e e-mails vazados após um ataque em 2016. Em fevereiro, a empresa Netshoes confirmou o vazamento de dados de cerca de 2 milhões de clientes no fim de 2017, comprometendo dados pessoais, como nome, CPF, data de nascimento, e-mail e histórico de compras.
A Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709 foi publicada em 2018 e entrará em vigor no próximo ano, em 2020. A proteção de dados tem como fundamentos o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, a livre iniciativa, a livre concorrência, a defesa do consumidor e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. Para os efeitos da LGPD, notários e registradores são equiparados às pessoas jurídicas de direito público referidas no art. 1º da Lei 12.527/11 (Lei de Acesso à informação). Neste sentido, a lei prevê que o tratamento de dados pessoais deverá ser realizado para o atendimento da finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências/atribuições legais. Para tanto, todavia, os notários deverão ser fornecer informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para o tratamento dos dados pessoais, e, ainda, deverá ser indicado um encarregado pelo tratamento dos dados.
Adaptações, tanto no que diz respeito à tecnologia, com o objetivo de garantir a proteção dos dados dos usuários de seus serviços, quanto no que se refere à adequação dos termos de uso e políticas de privacidade são imprescindíveis para atender os preceitos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Autora – Karin Rick Rosa – Assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS) e vice-presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Família e Sucessões (Ibdfam).
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Fonte: Notariado